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  Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro
    ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

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SUMÁRIO
Estatuto do mediador de recuperação de empresas
_____________________
  Artigo 2.º
Mediador de recuperação de empresas
O mediador de recuperação de empresas, adiante designado como mediador, é a pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, nomeadamente em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação para a sua recuperação.

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