DL n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. _____________________ |
|
Artigo 20.º
Peritos |
1 - Os peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores integram os núcleos de coordenação sub-regional, sendo designados em regime de comissão de serviço.
2 - A dotação máxima de peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores são definidos nos estatutos da AGIF, I. P.
3 - Os peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores são remunerados de acordo com os seguintes níveis remuneratórios da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas:
a) Peritos-coordenadores: nível 47;
b) Peritos: nível 43;
c) Peritos-juniores: nível 28. |
|
|
|
|
|
|