DL n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. _____________________ |
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Artigo 17.º
Isenção de horário |
O pessoal dirigente da AGIF, I. P., e os adjuntos estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração adicional a título de trabalho suplementar. |
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