DL n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. _____________________ |
|
Artigo 14.º
Receitas |
1 - A AGIF, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado e outras que por lei, ato, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
2 - A AGIF, I. P., no âmbito das suas atribuições e sem prejuízo do exercício das suas funções obrigatórias, pode prestar serviços remunerados, bem como vender publicações e outros suportes de informação. |
|
|
|
|
|
|