DL n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. _____________________ |
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Artigo 6.º
Dever de colaboração |
Os órgãos e serviços da administração central e local, bem como as pessoas coletivas de direito público e quaisquer outras entidades públicas ou privadas integradas no sistema de gestão integrada de fogos rurais, devem prestar à AGIF, I. P., toda a colaboração que seja por esta solicitada. |
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