DL n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. _____________________ |
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Artigo 5.º
Âmbito territorial |
As atribuições da AGIF, I. P., são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos das regiões autónomas e das autarquias locais. |
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