Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da tutela administrativa _____________________ |
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Artigo 10.º Causas de não aplicação da sanção |
1 - Não haverá lugar à perda de mandato ou à dissolução de órgão autárquico ou de entidade equiparada quando, nos termos gerais de direito, e sem prejuízo dos deveres a que os órgãos públicos e seus membros se encontram obrigados, se verifiquem causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes.
2 - O disposto no número anterior não afasta responsabilidades de terceiros que eventualmente se verifiquem. |
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