Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 330.º
Autorização legislativa no âmbito do incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual |
1 - Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro, que procede à criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual, bem como o artigo 59.º-F do EBF e a alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC.
2 - A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão:
a) Nos termos do artigo 204.º da presente lei, em 2018, o Governo procede à constituição de um fundo junto do Turismo de Portugal, I. P., que tem por objeto o apoio a ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico, para a coesão do território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo, nomeadamente por via do apoio à captação de grandes eventos internacionais e à captação de filmagens para Portugal, assim como através do desenvolvimento de instrumentos de engenharia financeira para apoio às empresas do turismo;
b) Na sequência da constituição desse fundo, fica o Governo autorizado a proceder à revogação das normas identificadas no número anterior, substituindo os atuais incentivos por um mecanismo mais favorável de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, através de um sistema de cash rebate.
3 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei. |
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