Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 215.º
Incentivo à mobilidade eléctrica |
No ano de 2018, o Governo prossegue, através do Fundo Ambiental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica assegurando a introdução de, pelo menos, 200 veículos elétricos nos organismos da Administração Pública, em linha com os objetivos do projeto ECO.mob, para a inclusão de 1200 veículos elétricos no parque de veículos do Estado até 2019, bem como o reforço das infraestruturas de carregamento, com a instalação de, pelo menos, 250 novos pontos de carregamento em território nacional. |
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