Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
|
Artigo 152.º
Mobilizar e executar fundos na área da floresta |
O Governo deve estabelecer como objetivo em 2018 executar (euro) 135 000 000 do PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação e de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para minimização do risco de erosão. |
|
|
|
|
|
|