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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 117.º
Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, na sua redação atual, fica o FEFSS autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores mobiliários, pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.)

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