Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 35.º
Manutenção de efeitos no âmbito da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril |
Mantém-se em vigor o regime transitório relativo a valorizações remuneratórias previsto no artigo 8.º da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril, devendo a referência ao artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, ser considerada como feita ao artigo 19.º da presente lei. |
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