Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 4/2020, de 13 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Organização de suporte físico
| Artigo 25.º
Peças processuais e documentos em suporte físico |
1 - Do suporte físico do processo devem constar as peças, os autos e os termos processuais que, ouvidos os juízes em exercício de funções no respetivo tribunal, sejam determinados por provimento do juiz presidente, homologado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 - Do suporte físico do processo podem também constar quaisquer outros atos e documentos que, sendo relevantes para a decisão material da causa, sejam indicados pelo juiz, em despacho fundamentado em cada processo, considerando-se como não sendo relevantes, designadamente:
a) Requerimentos para alteração da marcação de audiência de julgamento;
b) Despachos de expediente e respetivos atos de cumprimento, que visem atos de mera gestão processual e respostas obtidas, tais como:
i) Despachos que ordenem a citação ou notificação das partes;
ii) Despachos de marcação de audiência de julgamento;
iii) Despachos de remessa de um processo ao Ministério Público;
iv) Despachos de realização de diligências entre serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de registos, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Direção-Geral da Segurança Social;
v) Vistos em fiscalização e em correição;
c) Aceitação da designação do agente de execução para efetuar a citação;
d) Comunicações internas;
e) Certidões negativas resultantes da consulta às bases de dados de serviços da Administração Pública através de meios eletrónicos.
3 - Em caso de recurso ou reclamação dirigida a tribunal superior, o suporte físico deve incluir os articulados, a decisão recorrida, as alegações e as contra-alegações apresentadas. |
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