Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 86/2023, de 27 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 86/2023, de 27/03 - Portaria n.º 100/2020, de 22/04 - Portaria n.º 4/2020, de 13/01 - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
| - 6ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 5ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 4ª versão (Portaria n.º 100/2020, de 22/04) - 3ª versão (Portaria n.º 4/2020, de 13/01) - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 1ª versão (Portaria n.º 380/2017, de 19/12) | |
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SUMÁRIO Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo _____________________ |
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Artigo 24.º-B
Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário [Suspensa a produção de efeitos até dia 26 de janeiro de 2021, ex vi al.b) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril] |
As entidades públicas identificadas no n.º 1 do artigo 10.º-A podem proceder à consulta dos processos nos quais pratiquem os atos previstos nesse artigo, através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, no endereço https://pro.tribunais.org.pt, ou, nos casos previstos no n.º 3 daquele artigo, através do serviço de interoperabilidade previsto no protocolo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 100/2020, de 22/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 4/2020, de 13/01
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