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  Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro
    TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 100/2020, de 22 de Abril!  
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   - Portaria n.º 100/2020, de 22/04
   - Portaria n.º 4/2020, de 13/01
   - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
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     - 5ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03)
     - 4ª versão (Portaria n.º 100/2020, de 22/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 4/2020, de 13/01)
     - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 380/2017, de 19/12)
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SUMÁRIO
Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo
_____________________
  Artigo 19.º
Consulta de informação
1 - Quando, no âmbito do processo, seja necessário consultar informação disponível eletronicamente da titularidade de serviços da Administração Pública, essa consulta deve ser efetuada diretamente pelo tribunal por meios eletrónicos sempre que as condições técnicas o permitam.
2 - A informação consultada nos termos do número anterior tem valor idêntico a uma certidão emitida pelo serviço competente, nos termos da lei.

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