Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro
    TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 86/2023, de 27 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 86/2023, de 27/03
   - Portaria n.º 100/2020, de 22/04
   - Portaria n.º 4/2020, de 13/01
   - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
- 6ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11)
     - 5ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03)
     - 4ª versão (Portaria n.º 100/2020, de 22/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 4/2020, de 13/01)
     - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 380/2017, de 19/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo
_____________________
  Artigo 15.º
Pauta e ata
1 - A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada, às 17 horas de Portugal continental, na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, durante um período de seis meses.
2 - A ata documenta:
a) A data da distribuição e as horas do seu início e fim;
b) O nome e a função dos intervenientes;
c) As operações de distribuição efetuadas;
d) Os impedimentos identificados, os respetivos motivos e os processos abrangidos;
e) A atribuição de um processo a um juiz e os respetivos fundamentos legais;
f) As informações que os intervenientes pretendam consignar.
3 - Os resultados de cada operação de distribuição constam em anexo à ata.
4 - Declarada a conclusão da distribuição, a ata é assinada pelo juiz, pelo magistrado do Ministério Público, pelo oficial de justiça e pelo advogado.»
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 86/2023, de 27/03
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 380/2017, de 19/12

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa