Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 100/2020, de 22 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo _____________________ |
|
Artigo 7.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos |
Os ficheiros e documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º devem ter os seguintes formatos:
a) Portable document format (.pdf), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável, quando se trate de documento escrito;
b) Moving Pictures Expert Group 4 Part 14 (MP4) com codificação vídeo H.264 AVC e codificação áudio MPEG-2 Audio Layer III (MP3) ou Advanced Audio Coding (AAC), quando se trate de documento vídeo;
c) Portable Network Graphics (PNG) ou Joint Photographic Experts Group (JPEG), quando o documento seja exclusivamente uma imagem;
d) MPEG-2 Audio Layer III (MP3) ou Ogg Encapsulation Format Version 0 (OGG) com codificação áudio Vorbis I, quando se trate de documento áudio. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 380/2017, de 19/12
|
|
|
|
|