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  DL n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
_____________________
  Artigo 10.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;
b) Os n.os 4 e 6 do artigo 1.º, os n.os 5 a 7 do artigo 5.º, o artigo 6.º, as alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 3 do artigo 10.º, os n.os 2 e 3 do artigo 20.º, o n.º 3 do artigo 22.º, a alínea f) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 2 do artigo 27.º, a alínea e) do n.º 1 e os n.os 2 a 4 do artigo 29.º, o artigo 30.º, os n.os 7 a 9 do artigo 32.º, o n.º 2 do artigo 33.º, os n.os 13 e 14 do artigo 49.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 55.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º, o artigo 61.º, os n.os 2 e 3 do artigo 62.º, o n.º 2 do artigo 80.º, os n.os 3 a 7 do artigo 81.º, os artigos 82.º, 83.º e 84.º, o n.º 5 do artigo 86.º, o n.º 2 do artigo 98.º, o n.º 2 do artigo 100.º, o n.º 5 do artigo 105.º, o artigo 108.º, o n.º 3 do artigo 115.º, o n.º 2 do artigo 127.º, os n.os 4 e 8 do artigo 131.º, os n.os 3 e 6 do artigo 132.º, os n.os 3 a 5 do artigo 133.º, o artigo 134.º, o n.º 4 do artigo 136.º, o n.º 2 do artigo 157.º, o n.º 2 do artigo 160.º, a alínea i) do n.º 1 do artigo 164.º, a alínea e) do n.º 1 e os n.os 2 e 5 do artigo 165.º, a alínea j) do n.º 2 do artigo 189.º, os artigos 219.º a 236.º, o artigo 239.º, os artigos 241.º a 244.º, o n.º 5 do artigo 253.º, o n.º 3 do artigo 261.º, o n.º 3 do artigo 283.º, o artigo 283.º-A, o n.º 6 do artigo 295.º, o n.º 2 do artigo 357.º, o n.º 2 do artigo 358.º, os artigos 376.º e 377.º, o n.º 5 do artigo 378.º, o n.º 4 do artigo 454.º, o n.º 2 do artigo 461.º, o n.º 2 do artigo 465.º, o artigo 466.º e o anexo iv do Código dos Contratos Públicos;
c) A Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho;
d) A Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de julho;
e) A Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de julho;
f) A Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de julho;
g) A Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho;
h) A Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de julho;
i) A Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho.
2 - As competências da comissão de acompanhamento e fiscalização dos projetos de investigação e desenvolvimento criada e regulada pela Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho, passam a ser exercidas pela Agência Nacional de Inovação.

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