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  DL n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
_____________________
  Artigo 7.º
Alterações sistemáticas
São introduzidas ao Código dos Contratos Públicos as seguintes alterações sistemáticas:
a) A epígrafe do capítulo i do título ii da parte ii passa a ter a redação «Preparação do procedimento»;
b) A epígrafe do capítulo i do título iii da parte ii passa a ter a redação «Consulta prévia e ajuste direto»;
c) A epígrafe da secção iii do capítulo i do título iii da parte ii passa a ter a redação «Ajuste direto simplificado»;
d) A epígrafe do título i da parte iii passa a ter a redação «Regime substantivo dos contratos administrativos»;
e) A epígrafe da parte iv passa a ter a redação «Governação e regime sancionatório»;
f) É aditado um capítulo vi ao título iii da parte ii com a epígrafe «Parceria para a inovação», que integra os artigos 218.º-A a 218.º-D;
g) É aditado um capítulo iv ao título iv da parte ii com a epígrafe «Serviços sociais e outros serviços específicos», que integra os artigos 250.º-A a 250.º-D;
h) É aditado um título vi-A à parte ii com a epígrafe «Alienação de bens móveis», que integra os artigos 266.º-A a 266.º-C;
i) É aditado um capítulo i à parte iv com a epígrafe «Governação», que integra os artigos 454.º-A a 454.º-C;
j) É aditado um capítulo ii à parte iv com a epígrafe «Regime sancionatório», que integra os artigos 455.º a 464.º-A.
k) A epígrafe do artigo 381.º passa a ter a redação «Indemnização por redução do preço contratual».

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