DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 28.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) Os artigos 6.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro;
b) O Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro;
c) A alínea p) do n.º 3 do artigo 2.º, as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 9.º e, na parte respeitante à gestão do DIGESTO e da PCMLEX, a alínea b) do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual. |
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