Lei n.º 108/2017, de 23 de Novembro VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 e 16 de outubro de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais. _____________________ |
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Artigo 34.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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