Lei n.º 108/2017, de 23 de Novembro VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 e 16 de outubro de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais. _____________________ |
|
Artigo 32.º
Avaliação |
Sem prejuízo de outras medidas de avaliação que entenda adequadas, o Governo deve proceder à publicitação semestral de relatórios de progresso, identificando todas as medidas de apoio às vítimas dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º e respetivos graus de concretização. |
|
|
|
|
|
|