Lei n.º 108/2017, de 23 de Novembro VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 e 16 de outubro de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais. _____________________ |
|
SECÇÃO III
Contratos Locais de Desenvolvimento Social
| Artigo 21.º
Celebração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social |
1 - O Governo procede à abertura de concursos para a celebração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), abrangendo, nos termos do respetivo regime, entidades elegíveis dos territórios afetados pelos incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º
2 - Os CLDS previstos no número anterior promovem a inclusão social dos cidadãos, de forma multissetorial e integrada, através de ações a executar em parceria, para combater a pobreza persistente e a exclusão social nestes territórios.
3 - Os CLDS referidos nos números anteriores identificam e enquadram as medidas de apoio e promoção da integração das vítimas dos incêndios previstas no presente capítulo e outras que venham a ser consideradas.
4 - No âmbito do disposto do número anterior, e das regras de elegibilidade, o Governo cria os mecanismos necessários para assegurar o financiamento dos contratos. |
|
|
|
|
|
|