Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 108/2017, de 23 de Novembro
    VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2018, de 09/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 108/2017, de 23/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 e 16 de outubro de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
_____________________

SECÇÃO III
Contratos Locais de Desenvolvimento Social
  Artigo 21.º
Celebração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social
1 - O Governo procede à abertura de concursos para a celebração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), abrangendo, nos termos do respetivo regime, entidades elegíveis dos territórios afetados pelos incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º
2 - Os CLDS previstos no número anterior promovem a inclusão social dos cidadãos, de forma multissetorial e integrada, através de ações a executar em parceria, para combater a pobreza persistente e a exclusão social nestes territórios.
3 - Os CLDS referidos nos números anteriores identificam e enquadram as medidas de apoio e promoção da integração das vítimas dos incêndios previstas no presente capítulo e outras que venham a ser consideradas.
4 - No âmbito do disposto do número anterior, e das regras de elegibilidade, o Governo cria os mecanismos necessários para assegurar o financiamento dos contratos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa