Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
|
Artigo 61.º
Dúvidas sobre a nacionalidade |
Quando se suscitem dúvidas sobre a nacionalidade do requerente, o cartão de cidadão é emitido com um prazo de validade de um ano e não contém qualquer referência sobre o elemento relativo à nacionalidade, devendo ser feitas as inscrições previstas no n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32/2017, de 01/06
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2007, de 05/02
|
|
|
|
|