Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 8.º
Informação contida em circuito integrado |
1 - Constam de circuito integrado, em condições que garantam elevados níveis de segurança, os seguintes elementos de identificação do titular:
a) Os referidos no n.º 1 do artigo anterior, com exceção da alínea i);
b) (Revogado.)
c) Data de emissão;
d) Data de validade;
e) Impressões digitais;
f) Campo reservado a indicações eventuais, tipificadas na lei.
2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, constam ainda de circuito integrado:
a) Certificado para autenticação segura;
b) Certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada;
c) Aplicações informáticas necessárias ao desempenho das funcionalidades do cartão de cidadão e à sua gestão e segurança.
3 - Consta, ainda, de circuito integrado uma zona livre que o titular do cartão pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informações pessoais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32/2017, de 01/06 - Lei n.º 61/2021, de 19/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2007, de 05/02 -2ª versão: Lei n.º 32/2017, de 01/06
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