DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 121.º Impedimentos e suspeições do solicitador de execução |
1 - É aplicável ao solicitador de execução, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Código de Processo Civil acerca dos impedimentos e suspeições dos funcionários da secretaria.
2 - Constituem ainda impedimentos do solicitador de execução:
a) O exercício das funções de agente de execução quando haja participado na obtenção do título que serve de base à execução;
b) A representação judicial de alguma das partes, ocorrida nos últimos dois anos.
3 - Os impedimentos a que está sujeito o solicitador de execução estendem-se aos respectivos sócios e àqueles com quem o solicitador partilhe escritório.
4 - São ainda subsidiariamente aplicáveis aos solicitadores de execução os impedimentos gerais inerentes à profissão de solicitador. |
|
|
|
|
|
|