DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Solicitadores estagiários
| Artigo 91.º Regime aplicável |
1 - As disposições deste Estatuto aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos solicitadores estagiários, salvo no que se refere à capacidade eleitoral activa e passiva.
2 - A orientação geral do estágio compete à Câmara, através do conselho geral. |
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