DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 76.º Lista dos solicitadores |
1 - O conselho geral edita a lista dos solicitadores inscritos, devendo actualizá-la anualmente, indicando designadamente as inscrições em colégios de especialidade, as sociedades de solicitadores e os seus membros e a indicação dos solicitadores suspensos.
2 - A lista de solicitadores deve estar permanentemente actualizada em suporte informático público.
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008 de 20 de Novembro).
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008 de 20 de Novembro). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 226/2008, de 20/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 88/2003, de 26/04
|
|
|
|
|