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  Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
    REGIME DE INDEMNIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONJUGAL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 104/2009, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 129/99, de 20/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 104/2009, de 14/09!]
_____________________
  Artigo 13.º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não contrariar o presente diploma, aplicam-se, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as disposições do Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro.

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