DL n.º 254/2009, de 24 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONo uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 12/2012, de 13 de Março!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Acompanhamento da implementação do Código Florestal |
1 - É constituído um grupo de trabalho intersectorial de carácter consultivo para acompanhamento da regulamentação do Código Florestal, aprovado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
2 - O grupo de trabalho referido no número anterior integra, obrigatoriamente, representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas, ambiente e ordenamento do território, economia e investigação.
3 - O grupo de trabalho extingue-se no dia 31 de Dezembro de 2010. |
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