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  DL n.º 254/2009, de 24 de Setembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 12/2012, de 13/03)
     - 1ª versão (DL n.º 254/2009, de 24/09)
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SUMÁRIO
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 12/2012, de 13 de Março!]
_____________________
  Artigo 4.º
Acompanhamento da implementação do Código Florestal
1 - É constituído um grupo de trabalho intersectorial de carácter consultivo para acompanhamento da regulamentação do Código Florestal, aprovado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
2 - O grupo de trabalho referido no número anterior integra, obrigatoriamente, representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas, ambiente e ordenamento do território, economia e investigação.
3 - O grupo de trabalho extingue-se no dia 31 de Dezembro de 2010.

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