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  DL n.º 254/2009, de 24 de Setembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 12/2012, de 13/03)
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SUMÁRIO
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 12/2012, de 13 de Março!]
_____________________
  Artigo 2.º
Disposições transitórias
1 - Até à publicação das normas referidas no artigo 14.º, no n.º 3 do artigo 15.º, no n.º 2 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 21.º, no n.º 6 do artigo 24.º, no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 3 do artigo 37.º, no n.º 4 do artigo 40.º, no n.º 13 do artigo 45.º, no n.º 7 do artigo 49.º, no n.º 3 do artigo 55.º, no n.º 2 do artigo 68.º, no n.º 2 do artigo 69.º, no n.º 4 do artigo 73.º e no n.º 4 do artigo 74.º do Código Florestal aprovado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, mantêm-se em vigor os diplomas e as normas técnicas actualmente vigentes.
2 - O prazo para apresentação, à Autoridade Florestal Nacional, dos planos de gestão florestal referentes a matas privadas previstos nos planos regionais de ordenamento florestal é alargado até 31 de Dezembro de 2012.

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