Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL |
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SUMÁRIO Lei de Bases da Política Florestal _____________________ |
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Artigo 20.º
Seguros |
1 - É instituído um sistema de seguros florestais, de custo acessível, nomeadamente um seguro obrigatório de arborização para todas as áreas florestais que sejam objecto de financiamento público.
2 - Este seguro obrigatório deve ser gradualmente estendido a todas as arborizações.
3 - O seguro obrigatório de arborização destina-se a garantir os meios financeiros necessários à reposição da área florestada em caso de insucesso acidental ou de destruição do povoamento. |
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