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  Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL

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SUMÁRIO
Lei de Bases da Política Florestal
_____________________
  Artigo 19.º
Incentivos fiscais
Serão objecto de incentivos fiscais as acções com vista a estimular:
a) O associativismo das explorações florestais;
b) As acções de emparcelamento florestal;
c) As acções tendentes a evitar o fraccionamento da propriedade florestal;
d) O autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente no domínio da prevenção activa dos incêndios florestais.

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