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  Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL

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SUMÁRIO
Lei de Bases da Política Florestal
_____________________
  Artigo 17.º
Organizações dos produtores florestais
1 - As organizações dos produtores florestais asseguram a representatividade do sector produtivo privado no acompanhamento das medidas decorrentes da política florestal nacional.
2 - A criação e reforço técnico de organizações de produtores florestais é estimulada através de incentivos de natureza diversa.

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