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Legislação
Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 254/2009, de 24/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 33/96, de 17/08)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Objectivos da política florestal
Artigo 5.º
Ordenamento e gestão florestal - Planos regionais de ordenamento florestal
Artigo 6.º
Ordenamento das matas e planos de gestão florestal
Artigo 7.º
Explorações não sujeitas a PGF
Artigo 8.º
Reestruturação fundiária e das explorações
Artigo 9.º
Fomento florestal
Artigo 10.º
Conservação e protecção
Artigo 11.º
Gestão dos recursos silvestres
Artigo 12.º
Administração florestal - Autoridade florestal nacional
Artigo 13.º
Comissão interministerial para os assuntos da floresta
Artigo 14.º
Conselho Consultivo Florestal
Artigo 15.º
Composição e funcionamento do Conselho Consultivo Florestal
Artigo 16.º
Investigação florestal
Artigo 17.º
Organizações dos produtores florestais
Artigo 18.º
Fundo financeiro
Artigo 19.º
Incentivos fiscais
Artigo 20.º
Seguros
Artigo 21.º
Acções com carácter prioritário
Artigo 22.º
Convenções e acordos internacionais
Artigo 23.º
Legislação complementar
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Lei de Bases da Política Florestal
_____________________
Artigo 17.º
Organizações dos produtores florestais
1 - As organizações dos produtores florestais asseguram a representatividade do sector produtivo privado no acompanhamento das medidas decorrentes da política florestal nacional.
2 - A criação e reforço técnico de organizações de produtores florestais é estimulada através de incentivos de natureza diversa.
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