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  Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL

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SUMÁRIO
Lei de Bases da Política Florestal
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Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
Lei de Bases da Política Florestal
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição o seguinte:

CAPÍTULO I
Objecto, princípios e objectivos
  Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei define as bases da política florestal nacional.
2 - A política florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento das instituições e programas para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfação das necessidades da comunidade, num quadro de ordenamento do território.

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