DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro REGULA A INTRODUÇÃO NA NATUREZA DE ESPÉCIES NÃO INDÍGENAS DA FLORA E DA FAUNA |
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SUMÁRIORegula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Repovoamento, controlo e erradicação
| Artigo 17.º
Repovoamento |
É interdito o repovoamento das espécies incluídas no anexo I classificadas como invasoras. |
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