DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro REGULA A INTRODUÇÃO NA NATUREZA DE ESPÉCIES NÃO INDÍGENAS DA FLORA E DA FAUNA |
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SUMÁRIORegula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 14.º
Espécies protegidas |
A necessidade de licenças e autorizações para a detenção de espécimes de espécies não indígenas, referidas nos artigos 9.º e 12.º, não se aplica aos espécimes de espécies incluídas nos anexos ao Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, objecto de lei especial. |
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