DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro REGULA A INTRODUÇÃO NA NATUREZA DE ESPÉCIES NÃO INDÍGENAS DA FLORA E DA FAUNA |
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SUMÁRIORegula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Introdução acidental na Natureza
| Artigo 7.º
Interdição |
1 - É proibida a disseminação ou libertação na Natureza de espécimes de espécies não indígenas, ainda que sem vontade deliberada de provocar uma introdução na Natureza, como forma de prevenir o estabelecimento acidental de populações selvagens.
2 - O disposto nos artigos 4.º a 6.º do presente diploma é aplicável à exploração económica de espécies não indígenas em espaço não confinado, nomeadamente aquacultura e apicultura. |
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