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  DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto
    ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 2/2011, de 06 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 2/2011, de 06/01
   - DL n.º 15/2009, de 14/01
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 67/2017, de 12/06)
     - 4ª versão (DL n.º 27/2014, de 18/02)
     - 3ª versão (DL n.º 2/2011, de 06/01)
     - 2ª versão (DL n.º 15/2009, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2005, de 05/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção
_____________________

CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
  Artigo 27.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente decreto-lei é da competência da AFN.
2 - Sempre que qualquer entidade competente tome conhecimento de situações que indiciem a prática de uma contra-ordenação prevista no presente decreto-lei, deve dar notícia à AFN e remeter-lhe toda a documentação de que disponha, para efeito de instauração e instrução do processo de contra-ordenação e consequente decisão.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 15/2009, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08

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