DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 2/2011, de 06 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 16.º
Substituição da entidade gestora das zonas de intervenção florestal |
Em assembleia geral de aderentes pode ser substituída a entidade gestora da ZIF, por iniciativa dos proprietários ou outros produtores florestais, que têm de representar mais de 50 /prct. do universo dos proprietários e produtores florestais aderentes e deter, em conjunto, mais de metade da superfície da área da ZIF. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2009, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08
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