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  DL n.º 22/2006, de 02 de Fevereiro
    GRUPO DE INTERVENÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO (GIPS)

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SUMÁRIO
Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana
_____________________
  Artigo 9.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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