Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 22/2006, de 02 de Fevereiro
    GRUPO DE INTERVENÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO (GIPS)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 114/2018, de 18/12)
     - 2ª versão (DL n.º 113/2018, de 18/12)
     - 1ª versão (DL n.º 22/2006, de 02/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana
_____________________
  Artigo 8.º
Regulamentação
1 - Os Ministros da Administração Interna, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional definem, por portaria, os termos em que se processa a coordenação da actividade dos serviços dependentes dos respectivos ministérios, no âmbito da prevenção, vigilância e detecção e investigação das causas de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente e património natural, bem como na protecção dos espaços florestais e recursos associados.
2 - Os Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procedem, por despacho conjunto, à transferência do património a que se refere o artigo 6.º
3 - Os Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procedem, por despacho conjunto, à transferência das verbas orçamentais decorrentes da transição de pessoal prevista no artigo 5.º e da transferência de património prevista no artigo 6.º, bem como da sucessão dos respectivos direitos e obrigações.
4 - O Ministro da Administração Interna define, por portaria, as alterações ao regulamento de uniformes dos guardas florestais decorrentes da integração na GNR, ouvido o comandante-geral.
5 - O Ministro da Administração Interna, ouvido o comandante-geral da GNR, por despacho, declara operacional o GIPS, bem como as áreas territoriais de responsabilidade que progressivamente lhe são atribuídas.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa