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  DL n.º 22/2006, de 02 de Fevereiro
    GRUPO DE INTERVENÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO (GIPS)

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SUMÁRIO
Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana
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Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro
A actividade em prol da protecção da natureza e do ambiente pelo dispositivo da Guarda Nacional Republicana iniciou-se há cerca de quatro anos com um protocolo bem sucedido entre os Ministérios da Administração Interna e do Ambiente. Desde então, o número de militares da Guarda que adquiriram formação específica, bem como o número de missões de fiscalização no âmbito da protecção da natureza e do ambiente e em cooperação com as entidades com competências legais na matéria, tem vindo a aumentar. Alargou-se a cooperação à protecção da riqueza cinegética, piscícola e florestal.
Procede-se agora à consolidação institucional do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente no âmbito orgânico da GNR, definindo-lhe as missões que decorrem também da atribuição do pessoal da carreira de guarda florestal oriundo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, que, integrado no quadro de pessoal civil da Guarda, reforça a sua capacidade de vigilância e fiscalização do território nacional.
Correspondendo a uma necessidade há muito sentida de existência de um corpo nacional, no Estado, altamente treinado e motivado e com grande capacidade de projecção para todo o território nacional, de intervenção em operações de protecção civil, é agora criado o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS).
Razões de racionalidade e eficiência económica, que desaconselhariam desde logo a criação de um serviço autónomo da Administração Pública, aliadas à capacidade organizativa e à natureza militar da Guarda Nacional Republicana, elegem esta força de segurança como a estrutura do Estado mais apta para formar e levantar, suportar administrativa e logisticamente e projectar com elevada prontidão para os locais de ocorrências o GIPS.
Esta unidade é especialmente vocacionada para a prevenção e a intervenção de primeira linha em incêndios florestais e de matérias perigosas, inundações, sismos e outras catástrofes ou acidentes graves, actuando operacionalmente no quadro do sistema integrado de operações de protecção e socorro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei consagra, no âmbito da Guarda Nacional Republicana (GNR), o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), transferindo para aquela força de segurança o pessoal do Corpo de Guardas Florestais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e definindo os termos da coordenação desta força de segurança na estrutura nacional de protecção civil.

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