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  DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro
    PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 33/2018, de 15/05
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - Retificação n.º 39/2017, de 21/11
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2021, de 08/02)
     - 5ª versão (DL n.º 136/2019, de 06/09)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 39/2017, de 21/11)
     - 1ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10)
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SUMÁRIO
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais
_____________________
  Artigo 21.º
Valor de referência e limiar do complemento
1 - O valor de referência anual do complemento é definido, periodicamente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
2 - O valor de referência anual do complemento é atualizado, anualmente, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
3 - O limiar do complemento resulta da multiplicação do valor de referência anual do complemento pelo valor resultante da aplicação, ao agregado familiar do titular, da escala de equivalência definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.

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