DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais _____________________ |
|
Artigo 12.º
Autorização para acesso a informação |
1 - Para comprovação dos rendimentos do titular e do seu agregado familiar, e das demais condições de atribuição, a entidade gestora competente da segurança social pode solicitar a entrega de declaração de autorização concedida de forma livre, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária.
2 - A falta de entrega da declaração referida no número anterior no prazo concedido para o efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento da prestação em curso, com perda do direito à prestação até à entrega da declaração. |
|
|
|
|
|
|