Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas _____________________ |
|
Artigo 33.º
Isenção de responsabilidade |
Não há lugar ao pagamento de qualquer indemnização por parte das entidades executantes relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, por medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas e pela União Europeia, nomeadamente sob a forma de pedidos de indemnização ou qualquer outro pedido deste tipo, independentemente da forma que assuma. |
|
|
|
|
|
|