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  Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto
    APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE

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SUMÁRIO
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
_____________________
  Artigo 23.º
Dever de comunicação e de informação
1 - Todas as entidades públicas e entidades executantes têm o dever de comunicar às autoridades nacionais competentes quaisquer informações de que disponham e que possam facilitar o cumprimento das medidas restritivas.
2 - Sempre que executem uma medida restritiva, as entidades executantes informam de imediato as autoridades nacionais competentes.
3 - As autoridades nacionais competentes podem estabelecer formas específicas de execução dos deveres previstos nos números anteriores.
4 - As informações referidas nos números anteriores são transmitidas pelas autoridades nacionais competentes ao Serviço de Informações de Segurança.

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