Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas _____________________ |
|
Artigo 19.º
Regime aplicável |
À execução de uma medida restritiva de entrada e circulação no território nacional é aplicável, com as adaptações previstas na presente lei, o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. |
|
|
|
|
|
|