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  Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto
    APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE

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SUMÁRIO
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
_____________________
  Artigo 18.º
Indeferimento de vistos e de autorizações de residência
1 - A medida restritiva de indeferimento de vistos e de autorizações de residência determina o indeferimento de pedido de visto do destinatário da medida restritiva, mesmo tendo o pedido ocorrido em momento anterior ao da aprovação da medida ou da ocorrência dos factos que fundamentam a medida.
2 - A medida restritiva de indeferimento de vistos e de autorizações de residência determina o indeferimento da prorrogação de permanência, bem como o indeferimento da concessão ou da renovação da autorização de residência, desde que a autorização não tenha caráter permanente.

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