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  Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto
    APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE

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SUMÁRIO
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
_____________________
  Artigo 17.º
Recusa de entrada
1 - A medida restritiva de recusa de entrada em território nacional só pode ser aplicada a cidadãos estrangeiros.
2 - A aprovação ou, quando necessário, a aplicação de medida restritiva de recusa de entrada em território nacional determina a inscrição do destinatário da medida no Sistema Integrado de Informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para efeitos de sua não admissão.

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